No próximo dia 25 de abril expirará o prazo para que as famílias que ocupam irregularmente áreas do Parque João Vasconcelos Sobrinho, em Serra dos cavalos, deixem o local. A decisão foi tomada judicialmente depois de uma longa batalha jurídica. Compartilhamos a alegria com os que se sentem “vitoriosos” com essa decisão. Ela determinou que a prefeitura de Caruaru assumisse, responsavelmente, suas atribuições como poder público ante os desafios ambientais referentes ao Parque Vasconcelos Sobrinho. A retirada de invasores e de empresas que exploram recursos naquele ambiente é mais do que urgente e necessária.
Provocações a parte, isso nos remete a algumas indagações acompanhadas de reflexões. Por que toda essa lentidão da justiça? Isso não agravou o problema na medida em que mais pessoas, durante esse tempo todo, passaram a ocupar e explorar áreas do Parque? Mesmo assim, antes tarde do que nunca. Cabe, também, ressaltar a ascensão de uma ordem jurídica constituída baseada em princípios ambientais e culturais.
Ao poder executivo municipal, caberia apenas cumprir a ordem judicial de organizar, com o apoio de outros poderes, a retirada daquelas famílias? Sua responsabilidade é apenas “ambiental”? Mas o que é meio ambiente? O meio ambiente não se constitui apenas dos solos, vegetação, clima, hidrografia e suas inter-relações. Para quem assim pensa, lamento: upgrade, urgente.
À luz da Geografia, Ecologia, antropologia cultural, eco-ética, etc. o homem, também, está incluso no que se entende modernamente por maio ambiente. Portanto, defesa ambiental plena inclui garantir aos agricultores, invasores ou não, meios de sobrevivência dignos e qualidade de vida. Não como um favor, mas como um dever tão necessário quanto defender a fauna e a flora.
Prof. Nilton Augusto
terça-feira, 21 de abril de 2009
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